O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios brasileiros não podem adotar a denominação “Polícia Municipal” para se referir às guardas municipais. A medida tem efeito nacional e deve ser seguida por todas as cidades.
O julgamento foi concluído na segunda-feira (13), com maioria de 9 votos a 2. Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Flávio Dino, enquanto os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça ficaram vencidos.
A decisão teve origem em uma proposta da cidade de São Paulo, que havia alterado sua legislação municipal para permitir o uso da nova nomenclatura. No entanto, a mudança já tinha sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais recorreu à Suprema Corte para tentar reverter a proibição, mas a maioria dos ministros manteve o entendimento de que o termo “polícia” não pode ser aplicado às guardas municipais, conforme previsto na Constituição.
Com a decisão, fica reforçada a distinção entre as funções das guardas municipais e das forças policiais no país.
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